
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
A regularização de imóveis consiste na adequação da situação física e documental da propriedade junto aos órgãos competentes, garantindo que a construção existente esteja de acordo com os registros municipais e demais exigências aplicáveis. O processo pode envolver levantamento do imóvel, elaboração ou atualização de projetos, aprovação junto à Prefeitura, emissão do Habite-se ou documento equivalente e regularização da construção perante a Receita Federal.
Após a regularização fiscal e documental, é realizada a averbação da construção na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, fazendo com que a área construída e as características da propriedade passem a constar oficialmente no registro. A regularização e a averbação são importantes para manter o imóvel documentalmente atualizado, facilitando processos de venda, financiamento, inventário, desmembramento, transferência e valorização patrimonial.




